A desconsideração da personalidade jurídica é tratada pelo artigo 50 do Código Civil Brasileiro, lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, in verbis: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte,…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.