Plataforma de negociação deve pagar R$ 3 mil por danos morais e excluir os dados pessoais do autor em 10 dias. Empresa de negociação deverá indenizar consumidor devido ao envio constante de comunicações enganosas de suposta dívida. A decisão é do juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º JEC de Brasília, que ressaltou que…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.