A empresa mantinha apenas quatro dos 28 funcionários exigidos, evidenciando a negligência em suas obrigações legais. O juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, impôs à uma empresa de serviços terceirizados a obrigação de pagar R$ 500 mil a título de indenização…
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