Decisão reforça que a proteção à maternidade prevalece sobre a falência da empresa, e que os riscos do negócio não podem ser transferidos à trabalhadora gestante. A juíza de Direito Thereza Christina Nahas, da 2ª vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, garantiu à trabalhadora gestante o direito à indenização…
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