O juiz Ronan de Oliveira Rocha, da 2ª Unidade Jurisdicional (Jesp) — 4º JD de Contagem (MG), condenou um consumidor a indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, uma empresa de cobrança. Na ação, a autora alegou que o réu fez declarações difamatórias e caluniosas em uma plataforma voltada…
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