Conforme veiculamos aqui no portal, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 3 de setembro de 2025, no âmbito do REsp 2.202.266/RS, reavaliou julgamento anterior e acolheu embargos de declaração opostos pela União, com efeitos infringentes. A controvérsia tratava da incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos…
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