Consórcio público de direito privado deve reter IRRF em serviços prestados por pessoas jurídicas

A Receita Federal consolidou entendimento, na Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8011, de 12 de agosto de 2025 (DOU de 26/08/2025, Seção 1, p. 66), de que os consórcios públicos de direito privado estão obrigados a reter Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.