Por voto de qualidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos de forma extemporânea não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) nem da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em exercícios subsequentes. O…
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