Além disso, o colegiado fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. O Núcleo de Justiça 4.0, turma I, ratificou a decisão da 4ª vara Cível de Mauá/SP, que impôs a banco a obrigação de ressarcir vítima de fraude perpetrada por meio de biometria facial. Além da compensação por…
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