Os aportes extraordinários no plano de previdência privada feitos pela empresa de forma eventual, e em benefício apenas de seus dirigentes, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que livrou uma empresa jornalística de uma execução fiscal…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.