Juiz entendeu configurada ofensa à honra profissional do autor da ação. O juízo do 18º JEC de Manaus/AM condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um advogado, em razão da utilização da expressão “advocacia predatória” em peça processual. A decisão, proferida na segunda-feira, 15,…
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