A responsabilidade do síndico perante a obra dos condôminos

O síndico tem por obrigação zelar pela segurança coletiva. Todavia, diante de um morador que realiza obras sem qualquer apoio técnico a atuação deve ser contundente. De acordo com o art. 1.331, caput e §§ 1º e 2º do CC o condomínio edilício é dividido em partes coletivas e exclusivas….

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