A possibilidade de purga da mora em até 45 dias nos financiamentos habitacionais: O novo entendimento do CNJ à luz do art. 26-A da lei 9.514/97

CNJ ampliou prazo para purgação da mora em alienação fiduciária habitacional, garantindo 45 dias para regularização e evitando perda rápida do imóvel. Um marco procedimental decisivo para as execuções extrajudiciais de alienação fiduciária de bens imóveis foi alcançado pelo CNJ em maio de 2025. A partir de um pedido de…

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