A discussão doutrinária sobre o dolo na lavagem de capitais

Na nova sistemática do Direito Penal, o elemento subjetivo doloso abandonou a sua faceta clássica vinculada a aferição descritiva-psicológica, ligadas ao estado anímico “querer”, para passar a verificar o juízo de imputação a partir de uma concepção normativa-atributiva por intermédio de dados objetivos ligados ao fato1. Para além da alteração…

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