Serviço de transporte de pessoas e materiais com cessão de mão de obra exige retenção previdenciária e segregação contratual para fins de IRRF, CSLL, PIS e Cofins

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 106, de junho de 2025, analisou consulta formulada por órgão da Justiça Eleitoral sobre a contratação de transporte de materiais e pessoas, frequentemente executado de forma conjunta, no contexto das eleições. O fisco concluiu que, quando o transporte de…

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