A empresa foi condenada a indenizar a funcionária em dobro pelos salários e a pagar R$ 30 mil por danos morais. A juíza Adriana de Cássia Oliveira, da 5ª vara do Trabalho de Osasco/SP, reconheceu a dispensa de profissional de marketing com transtorno do espectro autista como discriminatória, ocorrida logo após o…
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