Um condomínio foi condenando a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma moradora que sofreu uma queda ao tentar sair do elevador. A juíza Fernanda D’Aquino Mafra, da 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF), observou que a autora teve os direitos de personalidade, saúde e bem-estar…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.