Juíza reconheceu falha da empresa ao não coibir conduta discriminatória. A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa prestadora de serviços a indenizar trabalhador terceirizado por assédio moral decorrente de ofensa homofóbica praticada por colega de trabalho. A decisão é da juíza Vivian Pinarel Dominguez, da 9ª vara…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.