Folgas indenizadas não sofrem incidência de IRPF, afirma PGFN em parecer

Procuradoria da fazenda nacional A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aprovou entendimento no sentido de que não incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a trabalhadores a título de folgas indenizadas. A conclusão consta do Parecer SEI nº 415/2024/MF, referendado por despacho da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional…

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