Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 2ª Seção entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, independentemente de quem a tenha…
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