Certidões públicas antigas não servem como provas em ação rescisória, diz TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou uma ação rescisória em que a credora alegava ter descoberto um documento que comprovaria indícios de fraude patrimonial. O colegiado entendeu que os documentos não atendem aos critérios de provas novas, por serem públicos, acessíveis e anteriores…

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