O depósito judicial não afasta a incidência de juros e correção monetária

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu inciso II, do art. 151, afirma que suspende a exigibilidade do crédito tributário, o depósito do seu montante integral: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; Esse dispositivo refere-se ao depósito…

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