Não incide INSS sobre distribuição de lucros e, sim, sobre o pró-labore, desde que discriminados na contabilidade

Para que não haja incidência da contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros aos sócios, é necessário que haja uma perfeita separação na contabilidade da remuneração decorrente do trabalho (pró-labore) e daquela proveniente do capital social (lucro). Isto deve ser feito por meio da identificação clara e apropriada de cada…

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