5ª turma concluiu que obrigação cabe exclusivamente aos proprietários dos veículos. A 5ª turma do TST rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho e confirmou que a indústria canavieira Raízen não pode ser responsabilizada pela regularidade de caminhões contratados para o transporte de cana-de-açúcar. O MPT alegava que a empresa…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.