O juiz Thiago Inácio de Oliveira, respondente na UPJ Varas Cíveis de Aparecida de Goiânia, reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel residencial dado em garantia em empréstimo bancário em favor de pessoa jurídica (PJ). Ao acolher exceção de pré-executividade, o magistrado entendeu tratar-se de bem de família – no caso…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.