Bonificações em mercadorias não comprovadas são consideradas doações e tornam despesas indedutíveis, decide CARF

A 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF concluiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto por SD Indústria e Comércio EIRELI (atual Sul Imagem Produtos para Diagnóstico LTDA), mantendo a glosa das despesas com bonificações contabilizadas como “amostras grátis”. O colegiado entendeu que, não…

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