Ministros reconheceram validade de leilão por preço baixo em processo falimentar, desde que respeitadas formalidades legais. É válido leilão de imóvel no curso de falência, em que bem foi arrematado por apenas 2% do valor da avaliação se não houve proposta maior. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, por unanimidade,…
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