Em 2024, foi incorporado ao processo fiscal federal a mediação como instrumento de solução de conflitos. Prevista para todas as fases (administrativa, dívida ativa e judicial), essa mediação permite suspender prazos por 30 dias (prorrogáveis), estimulando acordos via créditos com descontos de até 75 %, conforme o estágio processual. Ela se…
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