Notificação por e-mail na alienação fiduciária é válida, desde que comprovado o recebimento, garantindo celeridade e eficácia ao procedimento. A 2ª seção do STJ unificou jurisprudência admitindo a utilização de meios eletrônicos para intimação do devedor fiduciante em mora. O acórdão, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, divergindo do…
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