O 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de revisão criminal apresentado por uma comerciante, sob alegação de que a chamada citação por hora certa é inválida no Processo Penal e que as certificações da oficiala de Justiça eram insuficientes para que…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.