Há alguns dias noticiava-se1 a decisão da 2ª turma do TJ/DFT que determinava, em ação civil pública, que duas ‘financeiras’ se abstivessem de realizar novos empréstimos garantidos pelo celular do devedor. Na prática, contudo, não se mencionava a constituição de penhor (ou de seu registro) nem de qualquer outra forma…
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