Tribunal reconheceu dano moral coletivo ao considerar abusiva a exposição, em quadros fixados nos setores da fábrica, das faltas e atrasos, caracterizando assédio moral organizacional. A 2ª turma do TST condenou uma indústria aeronáutica de Jacareí/SP ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, por expor empregados em…
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