Fisco reconhece que perdas de hortifruti podem compor o custo da mercadoria sem necessidade de laudo sanitário

A Receita Federal do Brasil concluiu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 150, de 20 de agosto de 2025, que as perdas razoáveis ocorridas no manuseio e transporte de hortifrutis podem ser incluídas no custo das mercadorias para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa…

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