Ministros reconheceram que o risco da atividade gera dano moral, ainda que o serviço ocorra dentro de centro comercial. A 1ª turma do TST manteve a condenação de loja de calçados ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma vendedora que realizava transporte diário de…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.