Imóvel entregue diferente do decorado gera condenação de construtora

Para o TJ/SP, o conjunto das inconformidades constatadas extrapola o âmbito do mero aborrecimento contratual. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que construtora deve indenizar proprietária de imóvel devido a diferenças constatadas entre o apartamento decorado apresentado na venda e a unidade entregue. A indenização por danos…

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