Caso o pagamento voluntário da dívida não for feito no prazo de 15 (quinze) dias, será imediatamente expedido mandado de penhora e avaliação. (Art. 523, § 3º do Código de Processo Civil-CPC, Lei 13.105, 16 de março de 2015) Esse dispositivo faz parte do Capítulo III que trata do cumprimento…
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