Beneficiária foi excluída do plano ao completar 34 anos, limite previsto em norma interna da Petrobras, mas a 3ª turma determinou sua permanência diante da gravidade da doença e da necessidade de tratamento contínuo. A 3ª turma do TST decidiu, por unanimidade, assegurar a permanência de uma mulher com esclerose…
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