Ganho de capital em alienação judicial de copropriedade é tributável pelo IRPF

A Receita Federal concluiu recentemente que o ganho de capital apurado nessa hipótese configura acréscimo patrimonial e, portanto, está sujeito à tributação pelo IRPF. O órgão destacou que o conceito de alienação, utilizado pelo legislador, abrange também a alienação judicial, não havendo fundamento legal para qualificá-la como indenização isenta de…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.