A Receita Federal concluiu recentemente que o ganho de capital apurado nessa hipótese configura acréscimo patrimonial e, portanto, está sujeito à tributação pelo IRPF. O órgão destacou que o conceito de alienação, utilizado pelo legislador, abrange também a alienação judicial, não havendo fundamento legal para qualificá-la como indenização isenta de…
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