A indenização prevista no artigo 603 do Código Civil (CC) é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas nos casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada, independentemente de estipulação contratual expressa, conforme o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado usou essa fundamentação…
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