Magistrado reconheceu a inexistência de quebra de sigilo e declarou inválida a dispensa da coordenadora jurídica. A 2ª vara do Trabalho de Barueri/SP anulou a dispensa por justa causa de uma coordenadora jurídica que havia sido desligada imotivadamente, mas, após prestar depoimento como informante em audiência trabalhista, teve a rescisão…
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