Juiz fundamentou-se no art. 6º, XIV, da lei 7.713/88, que prevê o benefício fiscal a aposentados com doenças graves. A 12ª vara Cível Federal de São Paulo determinou a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e de previdência complementar de uma segurada diagnosticada com neoplasia maligna…
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