Decisão destacou que, embora não haja ilicitude na cláusula contratual que prevê reajustes por variação de custos ou sinistralidade, sua aplicação exige a devida comprovação dos critérios utilizados. O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP, limitou reajustes aplicados em contrato firmado com plano…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.