Em recente decisão no Recurso Especial (REsp) 2.178.201/RJ, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência, passando a entender que créditos decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado devem ser integralmente utilizados em compensações administrativas (PER/DComp) no prazo máximo de cinco anos. Caso não seja possível esgotar…
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