Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Consoante dispõe o artigo 1.689 do Código Civil, aos pais, no exercício do poder familiar, cabe o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores. Essa regra, embora pouco debatida, adquire especial relevância em situações delicadas, como o falecimento de um dos genitores, que deixa aos filhos patrimônio de…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.