Prejudicados alegaram rombo milionário não coberto pelo mecanismo de ressarcimento. A 3ª turma do STJ, por unanimidade, seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e afastou a responsabilização da Bolsa de Valores em ação indenizatória movida por investidores contra a instituição. O colegiado concluiu que não ficou demonstrada negligência…
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