Decisão reconheceu nulidade por incapacidade civil, determinando devolução dos valores às partes. A juíza Claudia Felix de Lima, da 5ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, declarou nulos contratos de empréstimo bancário entre consumidora e o Itaú Unibanco. Magistrada acolheu o pedido da cliente, que firmou os negócios…
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