A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de 6 a 5, que valores de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos de forma extemporânea não podem ser deduzidos do IRPJ e da CSLL, encerrando a controvérsia no colegiado em desfavor do contribuinte….
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