O fundamento foi a constatação de que a multa punitiva aplicada ultrapassava em muito o montante do tributo principal, configurando caráter confiscatório, vedado pela CF. A juíza de Direito Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP, determinou a suspensão do…
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