Ministros afastaram alegação de doação típica e confirmou decisão que reconheceu natureza bilateral do termo de compromisso. A 3ª turma do STJ manteve a validade de um contrato firmado entre mãe e filha que, embora utilizasse termos típicos de uma doação, na verdade, segundo o tribunal, tinha outra natureza jurídica….
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.