IRRF incide sobre exames médicos exigidos por norma trabalhista mas não sobre mensalidade contratual sem vínculo com prestação de serviços

A realização de exames médicos ocupacionais, exigidos pela legislação trabalhista e executados por empresa especializada contratada por pessoa jurídica, está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 1,5%. No entanto, não se aplica essa retenção sobre valores pagos mensalmente a título de manutenção contratual,…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.